CÓDIGO ÚNICO DE DOCUMENTO - ATCUD
O Código Único de Documento (ATCUD) é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada.
O ATCUD resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
ATCUD = [Código de Validação da Série/Tipo de Documento]-[Número sequencial do documento na série]. Exemplo de apresentação na factura: ATCUD: AAJFSBT3D9-1129
Enquadramento Legal
A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, determina os requisitos para a criação do código único de documento (ATCUD) nas facturas, que haviam já sido definidos no Decreto Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
A série deve ser comunicada para obtenção do respetivo código de validação antes do início de utilização da série. A Autoridade Tributária (AT) disponibilizará o código de validação da série logo após a comunicação da respetiva série, independentemente do meio de processamento utilizado.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina que o ATCUD deve constar nas facturas e demais documentos equivalentes, nos documentos de transporte, recibos e em quaisquer outros documentos emitidos, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente.
Desta forma, não está excluído nenhum tipo de documento, devendo ser comunicadas todas as séries documentais por tipo de documento fiscalmente relevante em uso.
Nas facturas e outros documentos fiscalmente relevantes, o ATCUD deve constar em todas as páginas dentro dos limites de impressão de cada uma.
Sem prejuízo do supracitado, o ATCUD da página em que constar o código QR deve posicionar-se imediatamente acima deste.